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CORALNominativa

Processo 812.918.487

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojul/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 20Móveis e decoração

COLCHÕES; COLCHÕES DE AR; COLCHÕES DE MOLAS; TRAVESSEIROS.;

Titular
  • ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MG/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE SC LTDA - GERALDA DINIZ FERREIRA

Dados do processo

Depósito
15/10/1986
há 39 anos e 11 meses
Concessão
07/07/1992
Vigência até
07/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/07/2031 a 07/07/2032
com multa até 07/01/2033
Última publicação
revista 2693
publicada em 16/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269316/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 16/08/2022 · revista nº 2693