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ORBISNominativa

Processo 812.921.461

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidonov/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SIBRO SOCIEDAD ANONIMA, FINANCIERA, INMOBILIARIA Y COMERCIAL · AR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
22/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
22/11/1988
Vigência até
22/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2027 a 22/11/2028
com multa até 22/05/2029
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
228414/10/2014Petição de retificação atendidaIPAS566A situação da petição de caducidade foi corrigida. Informamos que não é mais dado um despacho para considerar o registro em vigor e finalizar o processamento da caducidade. Em casos em que não é interposto recurso, após o final do prazo, a petição de caducidade é considerada "deferida" ou "deferida parcialmente" como no presente caso.
2015911DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ENGLOBADOS PELA CLASSE NACIONAL AN 0051/81 09:50-80.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602