SANDOGLOBULINANominativa
Processo 812.922.646
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
preparados farmacêuticos para profilaxia e tratamento de deficiência de anticorpos, infecções bacterianas e viróticas.
Titular
- CSL BEHRING AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
14/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2029 a 14/08/2030
com multa até 14/02/2031
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2150 | — | 565 | CED.1 - NOVARTIS AG. |
| 2111 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. INT.: BUSCO MARCAS E PATENTES (PROCURADOR SOMENTE PARA FINS DE PRORROGAÇÃO). |
| 2063 | — | 745 | DESISTÊNCIA DO PROTOCOLO WB 800100026741, PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. INPI/RJ 020100030650, DE 08/04/2010. |
Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590