BANDEIRANTEMista
Processo 812.923.162
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidomai/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 16Papelaria e impressos
filme plástico para embrulhar, embalagens de garrafas, sacos de lixo (plástico), sacos para embalar, plástico bolha para embalagem, envoltórios, estojos invólucros e sacolas plásticas para embalar.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- INDÚSTRIA BANDEIRANTE DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS E MADEIRA LTDA. · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
18/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1993
Vigência até
18/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2022 a 18/05/2023
com multa até 18/11/2023
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2497 | 13/11/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2450 | 19/12/2017 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2355 | 23/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2188 | — | 552 | PET. (WB) 850120033743, DE 15/03/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). |
Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497