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FOREXMista

Processo 812.926.498

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoset/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados não metálicos, estruturas de telhados não metálicos, estruturas de telhados em madeira, telhados pré-fabricados não metálicos, telhados pré-fabricados em madeira, coberturas não metálicas para telhados, decks não metálicos, casas pré-fabricadas, casas pré-fabricadas em madeira, madeiras parcialmente preparadas, assoalhos em parquetes, caibros para telhados, caibros [carpintaria], degraus não metálicos para escadas, lambris [madeira], madeira manufaturada, madeira para construção, madeira para fazer utensílios domésticos, madeira semitrabalhada, madeira serrada, madeira trabalhada, molduras para portas não metálicas, pavimentos de madeira, pisos não metálicos, revestimentos de madeira, ripas de telhado, soleiras não metálicas, tábuas, tábuas de assoalho, tacos de assoalho em parquete, tacos para assoalho, telhados não metálicos, tetos não metálicos, vigamentos não metálicos para construção, vigas de suporte não metálicas [parte de escadas], vigas não metálicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A · RJ/BR
Procurador
Ricardo Velloso Ferri

Dados do processo

Depósito
17/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/09/1991
Vigência até
17/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2030 a 17/09/2031
com multa até 17/03/2032
Última publicação
revista 2638
publicada em 27/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Ricardo Velloso Ferri com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
228123/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
1801990

Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638