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FOREXMista

Processo 812.926.501

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidofev/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de estruturas pré-fabricados ou pré-moldados não metálico, módulos pré-fabricados ou pré-moldados não metálicos, estruturas pré-fabricados e seus componentes em madeira e outros materiais, estruturas de telhados não metálicos, estruturas de telhados em madeira, telhados pré-fabricados não metálicos, telhados pré-fabricados em madeira, artefatos pré-fabricados em madeira e outros materiais, coberturas não metálicas para telhados, decks não metálicos, casas pré-fabricadas, casas pré-fabricadas em madeira, madeiras parcialmente preparadas, assoalhos em parquetes, caibros para telhados, caibros [carpintaria], degraus não metálicos para escadas, lambris [madeira], madeiras em geral, madeira bruta descascada, madeira bruta não serrada, madeira bruta sem casca, madeira manufaturada, madeira para construção, madeira para fazer utensílios domésticos, madeira semitrabalhada, madeira serrada, madeira trabalhada, materiais de construção em geral, molduras para portas não metálicas, pavimentos de madeira, pisos não metálicos, revestimentos de madeira, ripas de telhado, soleiras não metálicas, tábuas, tábuas de assoalho, tacos de assoalho em parquete, tacos para assoalho, telhados não m

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • FORNECEDORA E EXPORTADORA DE MADEIRAS FOREX S/A · RJ/BR
Procurador
RICARDO V. FERRI

Dados do processo

Depósito
25/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1992
Vigência até
25/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/02/2031 a 25/02/2032
com multa até 25/08/2032
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231014/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1801990

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671