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LIBMista

Processo 812.927.524

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

modeladores de seios, porta-seios, protetores de mamilos dos seios, calcinhas e cuecas, descartáveis ou não

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PROMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
24/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
24/04/1990
Vigência até
24/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2029 a 24/04/2030
com multa até 24/10/2030
Última publicação
revista 2575
publicada em 12/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257512/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2111990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/05/2020 · revista nº 2575