TENDTUDONominativa
Processo 812.934.024
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
materiais (cimentos, cal, argamassa, gesso, rejunte, tijolos, blocos, areia, pedra), cobertura (telhas fibrocimento, telhas de barro/vidro, telhas de pvc, acessórios para telhas, lajes, caixa d'água), calhas (pvc, acessórios para calha), eletroduto/acessório (caixas e quadros, tubos/,amgueiras), portas de madeira, portões, janelas de madeira, basculantes de madeira, guarnições, soleiras, batentes, varões para cortina de madeira, tubos pvc, conexões pvc, sifões pvc, tubo de ligação, madeira, azelejos, revestimentos, pisos, rodapé, lojotas, pedras ardósia, lambri de madeira, pisos em madeira (assoalho), tabuado, chapas de madeira, laminados (formica).
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Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2522 | 07/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2505 | 08/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2498 | 21/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2494 | 23/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2080 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/05/2019 · revista nº 2522