DONA ANTONIAMista
Processo 812.939.077
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2020
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
vinhos, incluindo vinho do porto.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.3.125.1.125.5.1
Titular
- SOGRAPE VINHOS, S.A. · PT
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Dados do processo
Depósito
25/09/2000
há 26 anos
Concessão
25/09/1990
Vigência até
25/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2029 a 25/09/2030
com multa até 25/03/2031
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2055 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1918 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1903 | — | 565 | CED. A.A. FERREIRA, S/A. |
Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577