SCOTTNominativa
Processo 812.940.253
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoset/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
televisores, unidades de tv/aparelho de vídeo combinados, aparelhos de som estéreo doméstico, sistemas (aparelhos) de home theather (doméstico), aparelhos de vídeo cassete (reprodução e gravação), aparelhos de áudio e vídeo-tape, fones de ouvido, alto-falantes, rádios-relógio e sistemas de navegação de áudio.
Titular
- H. H. SCOTT , INC · US
Procurador
BHERING ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
01/09/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
01/09/1992
Vigência até
01/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/09/2031 a 01/09/2032
com multa até 01/03/2033
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1801 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696