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SCOTTNominativa

Processo 812.940.253

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

televisores, unidades de tv/aparelho de vídeo combinados, aparelhos de som estéreo doméstico, sistemas (aparelhos) de home theather (doméstico), aparelhos de vídeo cassete (reprodução e gravação), aparelhos de áudio e vídeo-tape, fones de ouvido, alto-falantes, rádios-relógio e sistemas de navegação de áudio.

Titular
  • H. H. SCOTT , INC · US
Procurador
BHERING ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
01/09/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
01/09/1992
Vigência até
01/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/09/2031 a 01/09/2032
com multa até 01/03/2033
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1801990

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696