ZIMMERMANN-GRAEFFNominativa
Processo 812.946.723
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidoago/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
vinhos, vinhos espumantes, bebidas contendo vinho; bebidas alcoólicas a saber, aguardente, extrato de ponche, licores.
Titular
- ZIMMERMANN-GRAEFF & MULLER GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
27/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
27/08/1991
Vigência até
27/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/08/2020 a 27/08/2021
com multa até 27/02/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2676 | 19/04/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2286 | 29/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 2257 | 08/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1801 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676