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ZIMMERMANN-GRAEFFNominativa

Processo 812.946.723

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoago/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos, vinhos espumantes, bebidas contendo vinho; bebidas alcoólicas a saber, aguardente, extrato de ponche, licores.

Titular
  • ZIMMERMANN-GRAEFF & MULLER GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
27/08/1991
Vigência até
27/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/08/2020 a 27/08/2021
com multa até 27/02/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228629/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
1801990

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676