QUADRINEONominativa
Processo 812.954.211
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidomai/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
produtos farmacêuticos, entre outros pomada de uso dermatológico, no tratamento de afecções cutâneas e alérgicas.
Titular
- VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA · GO/BR
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO
Dados do processo
Depósito
02/05/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1990
Vigência até
02/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2029 a 02/05/2030
com multa até 02/11/2030
Última publicação
revista 2533
publicada em 23/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2533 | 23/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2467 | 17/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome/sede alterados. |
| 2203 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1795 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 23/07/2019 · revista nº 2533