MANUFACTURERS HANOVERMista
Processo 812.957.601
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidojan/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 36Finanças e imóveis
BACÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. SERVIÇOS DE CAPITALIZAÇÃO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.126.3.1
Titular
- JPMORGAN CHASE & CO. · US
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Dados do processo
Depósito
10/11/1986
há 39 anos e 11 meses
Concessão
08/01/1991
Vigência até
08/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/01/2020 a 08/01/2021
com multa até 08/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2284 | 14/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
| 2236 | 12/11/2013 | IPAS416 | Tendo em vista que a alteração de nome requerida já foi publicada na RPI 2113 de 05/07/11 em atendimento à pet. 810090193024 de 06/04/2009. |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657