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XERYUSNominativa

Processo 812.957.636

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojan/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LVMH FRAGRANCE BRANDS · FR
Procurador
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/01/1999
há 27 anos e 9 meses
Concessão
03/01/1989
Vigência até
03/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/01/2028 a 03/01/2029
com multa até 03/07/2029
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270A marca registrada permanece depositada na classe nacional, não obstante as restrições efetuadas. Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam exclusivamente para uso humano. Especificação mantida: - (da classe 3), - (da class
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
279209/07/2024Notificação de caducidadeIPAS338
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834