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MERRY LIFEMista

Processo 812.959.515

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidonov/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.1
Titular
  • DORA FAINTYCH GUELMANN · PR/BR
Procurador
BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/11/1988
há 37 anos e 10 meses
Concessão
16/11/1988
Vigência até
16/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2027 a 16/11/2028
com multa até 16/05/2029
Última publicação
revista 2500
publicada em 04/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2195990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1884990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1869695COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. REPUBLICAÇÃO DA EXIGÊNCIA TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA A
1838695ART. 133, § 2º, DA LPI.

Dados atualizados até 04/12/2018 · revista nº 2500