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SONYMista

Processo 812.960.254

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

agências de importação / exportação; importação e exportação para terceiros; assessoria para administração de empresas comerciais ou industriais; representação comercial; distribuição de produtos; comercialização de produtos incluindo máquinas, equipamentos, dispositivos e veículos de transporte, içamento, rebocamento e armazenagem, bem como matrizes industriais; aparelhos elétricos, eletrônicos, científicos e de uso comum, de precisão ou não; metais preciosos e semi-preciosos, pedras e jóias, preciosas ou não; roupas e acessórios do vestuário e artigos de viagem; jogos, brinquedos, passatempos e artigos para ginástica e esporte; aluguel de agências de importação/exportação; importação e exportação para terceiros; assessoria para administração de empresas comerciais ou industriais; representação comercial; distribuição de produtos; comercialização de produtos incluindo máquinas, equipamentos, dispositivos e veículos de transporte, içamento, rebocamento e armazenagem, bem como matrizes industriais; aparelhos elétricos, eletrônicos, científicos e de uso comum, de precisão ou não; metais preciosos e semi-preciosos, pedras e jóias, preciosas ou não; roupas e acessórios do vestuário e a

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SONY CORPORATION · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados do processo

Depósito
08/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1991
Vigência até
08/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/10/2030 a 08/10/2031
com multa até 08/04/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
227909/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2185560NOME E SEDE ALTERADOS.
1929795PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1839, DE 04/04/2006, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ HAVIA SIDO PRORROGADO COM AGRUPAMENTO PARCIAL E DESDOBRAMENTO NA RPI N° 1820, DE 22/11/2005.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665