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UNITORMista

Processo 812.970.810

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidomar/1998

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • WILHELMSEN MARITIME SERVICES AS · NO
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
31/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
31/03/1998
Vigência até
31/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/04/2027 a 31/03/2028
com multa até 01/10/2028
Última publicação
revista 2849
publicada em 12/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284912/08/2025Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337Por não comprovação do legítimo interesse. Os processos apontados pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não são suficientemente semelhantes à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2486 em 28/08/2018 para correção do nome.
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1980990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849