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BEIJOMista

Processo 812.973.933

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoset/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.25
Titular
  • BARBOSA & MARQUES S A · MG/BR
Procurador
ARNALDO FERREIRA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
05/09/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
05/09/1989
Vigência até
05/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/09/2028 a 05/09/2029
com multa até 05/03/2030
Última publicação
revista 2508
publicada em 29/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
230724/03/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 020110135980 DE 27/12/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 826157530, DO MESMO TITULAR.
228414/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2015990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1918860CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL .REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO, QUANTO AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS 20 E 30 DA CLASSE 31. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, PARA ASSINALR "LATICÍNIOS EM GERAL", NA CLASSE 31, CÓDIGO DE PRODUTOS 10.

Dados atualizados até 29/01/2019 · revista nº 2508