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OREOMista

Processo 812.973.968

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoago/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.125.7.25
Titular
  • Intercontinental Great Brands LLC · US
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
02/08/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
02/08/1988
Vigência até
02/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2027 a 02/08/2028
com multa até 02/02/2029
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249713/11/2018Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
232604/08/2015Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
232421/07/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade nº 850130086538, de 13/05/2013, conforme publicado na RPI 2284, de 14/10/2014.

Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497