AGUARDENTE DE CANA MARCA MOÇAMista
Processo 812.975.456
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidomai/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
aguardente de cana.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.3.125.5.1
Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE B.M. LTDA ME · ES/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
Dados do processo
Depósito
05/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2031 a 05/05/2032
com multa até 05/11/2032
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2683 | 07/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2336 | 13/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1848 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DA RPI 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA |
| 1802 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683