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AGUARDENTE DE CANA MARCA MOÇAMista

Processo 812.975.456

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidomai/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardente de cana.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.125.5.1
Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE B.M. LTDA ME · ES/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
05/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2031 a 05/05/2032
com multa até 05/11/2032
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1848991RETIFICAÇÃO DA RPI 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA
1802990

Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683