CHESTER CHEETAHMista
Processo 812.979.478
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.6.1
Titular
- PEPSICO, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
12/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2019 a 12/06/2020
com multa até 12/12/2020
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2541 | 17/09/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2538, de 27/08/2019. |
| 2538 | 27/08/2019 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2444 | 07/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Negado provimento ao agravo regimental. Mantida a decisão em sede de embargos infringentes que concluiu pela inexistência de de similitude entre as marcas capaz de gerar confusão ou associação indevida pelo consumidor, tampouco prejuízo para a reputação da marca original. Ação Ordinária 28ª VF/RJ n.º 95.11335-0 INPI n.º 52400.000547/96. |
| 2296 | 06/01/2015 | Notificação de recursoIPAS360 | Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas. |
Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541