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AREZZOMista

Processo 812.984.196

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidonov/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. · MG/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
15/11/2008
há 17 anos e 10 meses
Concessão
15/11/1988
Vigência até
15/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/11/2027 a 15/11/2028
com multa até 15/05/2029
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUSIR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2073560NOME E SEDE ALTERADOS.
2015990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810