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DRY GIN DUBARMista

Processo 812.985.087

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidodez/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2525.7.1
Titular
  • DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO

Dados do processo

Depósito
06/12/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
06/12/1988
Vigência até
06/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/12/2027 a 06/12/2028
com multa até 06/06/2029
Última publicação
revista 2743
publicada em 01/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274301/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2008990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1870565CED. - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS

Dados atualizados até 01/08/2023 · revista nº 2743