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XODÓNominativa

Processo 812.986.237

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidoset/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALVARENGA & CIA LTDA · MG/BR
Procurador
JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES

Dados do processo

Depósito
20/09/2008
há 18 anos
Concessão
20/09/1988
Vigência até
20/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2027 a 20/09/2028
com multa até 20/03/2029
Última publicação
revista 2462
publicada em 13/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI ? PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2433 EM 22/08/2017.
243322/08/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, QUE DEVE CONSTAR A INDICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA (CNPJ), BEM COMO A ASSINATURA DE AMBOS OS REPRESENTANTES.
242023/05/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO REPRESENTANTE DA CEDENTE E COM O CORRETO CNPJ DA SOCIEDADE.
1996990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 13/03/2018 · revista nº 2462