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PRIMOLEONominativa

Processo 812.986.342

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

substâncias para exterminar animais nocivos, fungicida, herbicida. RPI 2015 de 18/08/2009 DIRMA – Despachos em Registro 1415

Titular
  • SYNGENTA PARTICIPATIONS AG · CH
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
02/08/2008
há 18 anos e 2 meses
Concessão
02/08/1988
Vigência até
02/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2027 a 02/08/2028
com multa até 02/02/2029
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816