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UNISYSMista

Processo 812.988.086

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojan/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

equipamentos e acessórios de processamento de dados, incluindo computadores, hardware de computador, firmware de computador, equipamentos periféricos de sistemas de computador; sistemas de computador e estações de trabalho integrados para escritório; aparelhos de processamento de texto; unidades de processamento central; processadores gráficos e processadores de comunicação; sistemas de correio eletrônico; máquinas e equipamentos para transmissão e reprodução visual de informação; aparelhos de gravação magnética e reprodução para processamento de informação; leitoras; consoles, fontes de força, impressoras e alimentadores de impressoras e produtos fotográficos e de impressão; monitores, teclados, unidades terminais para interconexão de máquinas de teclados e computadores; impressoras e digitadoras de cartões magnéticos; processadores de documento; classificadora de leitora, arquivos/fichas de dados; canetas plotadoras; canetas luminosas; terminais; unidades terminais de transmissão e conversão de dados; firmware; equipamentos de análise de fita; contadores; máquinas de escritório incluindo máquinas de registro; máquinas de preecher cheques; máquinas de assinar cheques; máquinas de

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UNISYS CORPORATION · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
08/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
08/01/1991
Vigência até
08/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/01/2030 a 08/01/2031
com multa até 08/07/2031
Última publicação
revista 2609
publicada em 05/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1806991DESPACHO DA RPI 1626, DE 05/03/2002, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609