NEO-QUÍMICANominativa
Processo 812.990.250
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoset/2000
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
antissépticos, anestésicos, sedativos, analgésicos, hormônios para uso medicinal, produtos antiparasitários, produtos antiúricos, febrífugos (medicamentos para eliminar a febre), laxativos, parasiticidas, pomadas para uso medicinal, supositórios, vacinas, xaropes para uso farmacêutico, medicamentos para medicina veterinária, medicamentos para a medicina humana (antineoplásicos, antiinfecciosos, parasiticidas tópicos, hipnóticos, hipno-analgésicos, anti-convulsionantes, antiparkinsonianos, miorrelaxantes, bloqueadores neuromusculares, ansiolíticos, neurolépticos, antidepressivos, cardiotõnicos, cardioestimulantes, antiarrítmicos, antianginosos, anti-hipertensivos, vasodilatadores, vasoconstritores, descolesterolizantes, antiaterógenos, expectorantes, sedativos da tosse, estimulantes da respiração, broncodilatadores, tussígenos, inalantes, catárticos, antidiarréicos, antiácidos, eupépticos carminativos e orexígenos, eméticos, antieméticos, colagogos, coleréticos, protetores do hepatócito, anoréxicos, antianemicos, anticoagulantes, coagulantes, diuréticos, antidiuréticos, antissépticos, urinários, inibidores hormonais, ativadores hormonais, liberadores hormonais, uterotrópicos, anabol
- HYPERA S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2776 | 19/03/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2745 | 15/08/2023 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2649 | 13/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Reconhecido o alto renome da marca nominativa "NEO-QUÍMICA", registro nº 812990250, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, por meio dos documentos anexados aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial |
| 2621 | 30/03/2021 | Exigência sobre alto renomeIPAS362 | Apresente nova pesquisa de mercado que seja representativa da população brasileira, com distribuição amostral em consonância com os percentuais fornecidos pelo IBGE e pela ABEP, além de conter clara demonstração dos dados de cada uma das perguntas aplicadas aos entrevistados, e que seja apta a comprovar o reconhecimento pelo público em geral e a reputação da marca nominativa ?NEO-QUÍMICA?. Reforça |
| 2597 | 13/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776