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NEO-QUÍMICANominativa

Processo 812.990.250

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/2000

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

antissépticos, anestésicos, sedativos, analgésicos, hormônios para uso medicinal, produtos antiparasitários, produtos antiúricos, febrífugos (medicamentos para eliminar a febre), laxativos, parasiticidas, pomadas para uso medicinal, supositórios, vacinas, xaropes para uso farmacêutico, medicamentos para medicina veterinária, medicamentos para a medicina humana (antineoplásicos, antiinfecciosos, parasiticidas tópicos, hipnóticos, hipno-analgésicos, anti-convulsionantes, antiparkinsonianos, miorrelaxantes, bloqueadores neuromusculares, ansiolíticos, neurolépticos, antidepressivos, cardiotõnicos, cardioestimulantes, antiarrítmicos, antianginosos, anti-hipertensivos, vasodilatadores, vasoconstritores, descolesterolizantes, antiaterógenos, expectorantes, sedativos da tosse, estimulantes da respiração, broncodilatadores, tussígenos, inalantes, catárticos, antidiarréicos, antiácidos, eupépticos carminativos e orexígenos, eméticos, antieméticos, colagogos, coleréticos, protetores do hepatócito, anoréxicos, antianemicos, anticoagulantes, coagulantes, diuréticos, antidiuréticos, antissépticos, urinários, inibidores hormonais, ativadores hormonais, liberadores hormonais, uterotrópicos, anabol

Titular
  • HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
12/09/2000
há 26 anos
Concessão
12/09/2000
Vigência até
12/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2029 a 12/09/2030
com multa até 12/03/2031
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
274515/08/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Reconhecido o alto renome da marca nominativa "NEO-QUÍMICA", registro nº 812990250, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, por meio dos documentos anexados aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial
262130/03/2021Exigência sobre alto renomeIPAS362Apresente nova pesquisa de mercado que seja representativa da população brasileira, com distribuição amostral em consonância com os percentuais fornecidos pelo IBGE e pela ABEP, além de conter clara demonstração dos dados de cada uma das perguntas aplicadas aos entrevistados, e que seja apta a comprovar o reconhecimento pelo público em geral e a reputação da marca nominativa ?NEO-QUÍMICA?. Reforça
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776