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VITAPANNominativa

Processo 812.990.285

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde

produtos farmacêuticos e medicamentos para medicina humana e veterinária, entre eles antibióticos, quimioterápicos, medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periféricos, dermatológicos, oftamológicos, otológicos, analgésicos, anti-sépticos, capsulas e comprimidos, cataplasma, colírios, compressas, curativos, depurativos, desinfetantes, drogas para uso medicinal, elixires, ervas medicinais, fungicidas, gazes, germicidas, iodos, laxativos, pastilhas, pomadas, sais e pós, sedativos, soros, supositórios, tônicos, vacinas, vermífugos e xaropes.

Titular
  • VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · GO/BR
Procurador
Geisler Chbane Bosso

Dados do processo

Depósito
01/12/1986
há 39 anos e 10 meses
Concessão
03/05/2005
Vigência até
03/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/05/2024 a 03/05/2025
com multa até 03/11/2025
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2012821

Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790