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MINUANOMista

Processo 812.994.060

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2021
  6. Registro concedidojan/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CONDIMENTOS, ESPECIARIAS PARA ALIMENTAÇÃO, MOLHOS [CONDIMENTOS], TEMPEROS, VINAGRES, SAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS · RS/BR
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
02/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
02/01/1991
Vigência até
02/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2030 a 02/01/2031
com multa até 02/07/2031
Última publicação
revista 2609
publicada em 05/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
222527/08/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2161560NOME ALTERADO.
2157560NOME ALTERADO
2150560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609