HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SEMPRNominativa

Processo 813.006.708

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidojan/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SEMPRE PROPAGANDA LTDA. · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
24/01/2009
há 17 anos e 8 meses
Concessão
24/01/1989
Vigência até
24/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/01/2028 a 24/01/2029
com multa até 24/07/2029
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
254622/10/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2513, de 06/03/2019. A desistência do pedido de caducidade somente poderá ser homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010.
254301/10/2019Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
252421/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642