SPIRITNominativa
Processo 813.006.988
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidonov/1994
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ADESSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
29/11/1994
há 31 anos e 10 meses
Concessão
29/11/1994
Vigência até
29/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2023 a 29/11/2024
com multa até 29/05/2025
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2435 | 05/09/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2367, de 17/05/2016. |
| 2433 | 22/08/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento da petição publicado na RPI 2368, de 24/05/2016, tendo em vista a extinção do registro pela caducidade em grau de recurso. |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2367 | 17/05/2016 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | — |
| 2316 | 26/05/2015 | Notificação de recursoIPAS360 | CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO. |
Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435