VEDABRASMista
Processo 813.010.322
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidomar/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.17.2526.15.1
Titular
- RETENTORES VEDABRAS IND ECOM LTDA · SP/BR
Procurador
FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
14/03/2009
há 17 anos e 6 meses
Concessão
14/03/1989
Vigência até
14/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/03/2028 a 14/03/2029
com multa até 14/09/2029
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2685 | 21/06/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinária 0031060-54.1990.4.03.6100 (90.0031060-1 - 8ª VF SP), Processo INPI nº 1432/90. Trânsito em julgado. Sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito (Julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil...P.R.I. Publicação D. Oficial de sentença em 08/09/1998). Ação de nulidade do registro de marca 813010 |
| 2623 | 13/04/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2517 | 02/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2016 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685