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VEDABRASMista

Processo 813.010.322

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidomar/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.2526.15.1
Titular
  • RETENTORES VEDABRAS IND ECOM LTDA · SP/BR
Procurador
FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/03/2009
há 17 anos e 6 meses
Concessão
14/03/1989
Vigência até
14/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/03/2028 a 14/03/2029
com multa até 14/09/2029
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária 0031060-54.1990.4.03.6100 (90.0031060-1 - 8ª VF SP), Processo INPI nº 1432/90. Trânsito em julgado. Sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito (Julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil...P.R.I. Publicação D. Oficial de sentença em 08/09/1998). Ação de nulidade do registro de marca 813010
262313/04/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2016990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685