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SAKURANominativa

Processo 813.019.095

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MISAKO NAKAGAWA · PR/BR
Procurador
Silvio Darré Júnior

Dados do processo

Depósito
24/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
24/11/1992
Vigência até
24/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/11/2031 a 24/11/2032
com multa até 24/05/2033
Última publicação
revista 2745
publicada em 15/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
252314/05/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
250829/01/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (07/02/2013 a 06/02/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180033558.

Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745