SAKURANominativa
Processo 813.019.095
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidonov/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- MISAKO NAKAGAWA · PR/BR
Procurador
Silvio Darré Júnior
Dados do processo
Depósito
24/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
24/11/1992
Vigência até
24/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/11/2031 a 24/11/2032
com multa até 24/05/2033
Última publicação
revista 2745
publicada em 15/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2745 | 15/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2701 | 11/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2642 | 24/08/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2523 | 14/05/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2508 | 29/01/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (07/02/2013 a 06/02/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180033558. |
Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745