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BLOSSONVILLENominativa

Processo 813.019.168

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidoout/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CHANDAL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMP E EXP DE COSMÉTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
04/10/2008
há 17 anos e 11 meses
Concessão
04/10/1988
Vigência até
04/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2027 a 04/10/2028
com multa até 04/04/2029
Última publicação
revista 2484
publicada em 14/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2188560SEDE ALTERADA.
1997990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/08/2018 · revista nº 2484