RODA VIVANominativa
Processo 813.025.354
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2020
- Registro concedidoout/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
competições, produção de filmes e fitas de vídeo, produção de programas para rádio e tv, produção de shows, programas para rádio e tv e produções teatrais.
Titular
- FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Dados do processo
Depósito
23/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
23/10/1990
Vigência até
23/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/10/2029 a 23/10/2030
com multa até 23/04/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2187 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601