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RODA VIVANominativa

Processo 813.025.354

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoout/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

competições, produção de filmes e fitas de vídeo, produção de programas para rádio e tv, produção de shows, programas para rádio e tv e produções teatrais.

Titular
  • FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
23/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
23/10/1990
Vigência até
23/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/10/2029 a 23/10/2030
com multa até 23/04/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2187990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601