TAMPINHAMista
Processo 813.030.692
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojun/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
CALCINHAS INFANTIS, CUECAS INFANTIS, CONJUNTOS DE TOPZINHOS, CAMISETAS PARA BEBÊ, CAMISETAS INFANTIS, MACACÃO PARA BEBÊ, CALÇAS INFANTIS, BERMUDAS INFANTIS, SAIAS INFANTIS, CALÇAS JEANS, BLUSAS FEMININAS, BLUSAS MASCULINAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
19.7.2525.5.1
Titular
- KAKÃO CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
25/09/1986
há 40 anos
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2031 a 23/06/2032
com multa até 23/12/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2649 | 13/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649