BIMBI MONIZACMista
Processo 813.034.876
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidodez/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- MONIZAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
—
Dados do processo
Depósito
03/12/1991
há 34 anos e 10 meses
Concessão
03/12/1991
Vigência até
03/12/2011
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2010 a 03/12/2011
com multa até 03/06/2012
Última publicação
revista 2268
publicada em 24/06/2014
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2268 | 24/06/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2259 | 22/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2248 | 04/02/2014 | IPAS271 | REFERENTE A PETIÇÃO Nº 004278 DE 07/02/2002, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , PUBLICADO NA RPI Nº 1782 DE 20/04/2005. |
| 1782 | — | 690 | APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM O ARTIGO 216 DA LPI E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. INT.: LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN |
Dados atualizados até 24/06/2014 · revista nº 2268