A ATACADÃOMista
Processo 813.041.856
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidoset/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.127.5.1
Titular
- ATACADÃO S.A · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
13/09/2008
há 18 anos
Concessão
13/09/1988
Vigência até
13/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/09/2027 a 13/09/2028
com multa até 13/03/2029
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2905 | 08/09/2026 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Não reconhecido o alto renome da marca mista ?A ATACADÃO?, referente ao registro nº 813041856, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas |
| 2849 | 12/08/2025 | Exigência sobre alto renomeIPAS362 | Formula-se esta exigência para que a postulante apresente nova pesquisa de opinião e de imagem que tenha por objetivo aferir o grau de reconhecimento da marca mista para a qual se pleiteia o alto renome, porém, com exclusão da expressão ?ATACADÃO?. Tal exclusão se justifica, pois esse seria o único modo de se identificar devidamente o grau de associação correta aos serviços efetivamente assinalado |
| 2788 | 11/06/2024 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2774 | 05/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2683 | 07/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SÉRGIO GARCIA MARTINS e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905