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A ATACADÃOMista

Processo 813.041.856

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidoset/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • ATACADÃO S.A · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
13/09/2008
há 18 anos
Concessão
13/09/1988
Vigência até
13/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/09/2027 a 13/09/2028
com multa até 13/03/2029
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Não reconhecido o alto renome da marca mista ?A ATACADÃO?, referente ao registro nº 813041856, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas
284912/08/2025Exigência sobre alto renomeIPAS362Formula-se esta exigência para que a postulante apresente nova pesquisa de opinião e de imagem que tenha por objetivo aferir o grau de reconhecimento da marca mista para a qual se pleiteia o alto renome, porém, com exclusão da expressão ?ATACADÃO?. Tal exclusão se justifica, pois esse seria o único modo de se identificar devidamente o grau de associação correta aos serviços efetivamente assinalado
278811/06/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
277405/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SÉRGIO GARCIA MARTINS e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905