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MALIBERMista

Processo 813.045.134

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoago/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • MALIBER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
23/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
23/08/1988
Vigência até
23/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/08/2027 a 23/08/2028
com multa até 23/02/2029
Última publicação
revista 2450
publicada em 19/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1997990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 19/12/2017 · revista nº 2450