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PORTA DO SOLMista

Processo 813.046.777

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoago/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

bares, lanchonetes e restaurantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.257.1.25
Titular
  • PORTA DO SOL BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
11/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
11/08/1992
Vigência até
11/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/08/2031 a 11/08/2032
com multa até 11/02/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1802990

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694