BIO SILONominativa
Processo 813.048.478
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidoout/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- LALLEMAND BRASIL LTDA · GO/BR
Procurador
Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Dados do processo
Depósito
31/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
31/10/1989
Vigência até
31/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/11/2028 a 31/10/2029
com multa até 01/05/2030
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2519 | 16/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2168 | — | 565 | CED.1 - KATEC AGRO TECNICA LTDA |
| 2149 | — | 698 | PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE E CESSIONÁRIO TÊM PODERES CONTRATUAIS E/ OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT.GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA PET.(WB) 810100319770, DE 08/06/2010. |
| 2065 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541