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BASILICATANominativa

Processo 813.051.088

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoago/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BASILICATA SORVETES LTDA ME · SP/BR
Procurador
MEIRI MOREIRA PIENEGONDA

Dados do processo

Depósito
23/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
23/08/1988
Vigência até
23/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/08/2027 a 23/08/2028
com multa até 23/02/2029
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
280003/09/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
271303/01/2023Notificação de caducidadeIPAS338
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818