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FESTPANNominativa

Processo 813.061.547

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidodez/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

MASSAS ALIMENTÍCIAS, PRODUTOS PARA CONFEITARIA, DOCES E PREPARADOS PARA PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO.;

Titular
  • PRODUTOS ALIMENTICIOS FESTPAN LTDA · SP/BR
Procurador
PAULO ROGERIO BIASINI

Dados do processo

Depósito
20/10/1986
há 39 anos e 11 meses
Concessão
10/12/1991
Vigência até
10/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2030 a 10/12/2031
com multa até 10/06/2032
Última publicação
revista 2613
publicada em 02/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261302/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 02/02/2021 · revista nº 2613