DI MARCONominativa
Processo 813.073.235
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG
Dados do processo
Depósito
13/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
13/11/1990
Vigência até
13/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2019 a 13/11/2020
com multa até 13/05/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2653 | 09/11/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2224 | 20/08/2013 | IPAS270 | conforme art.133 da LPI. |
| 2019 | — | 795 | DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1835, DE07/03/2006, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE |
| 1941 | — | 565 | CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
| 1835 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653