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DI MARCONominativa

Processo 813.073.286

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojul/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

CREME BATIDO, IOGURTE, LEITE, MANTEIGA, MARGARINA, NATA (LEITE), QUEIJOS, SORO DE LEITE.;

Titular
  • SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG

Dados do processo

Depósito
09/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
09/07/1991
Vigência até
09/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2020 a 09/07/2021
com multa até 09/01/2022
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1941565CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666