DI MARCONominativa
Processo 813.073.286
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidojul/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
CREME BATIDO, IOGURTE, LEITE, MANTEIGA, MARGARINA, NATA (LEITE), QUEIJOS, SORO DE LEITE.;
Titular
- SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG
Dados do processo
Depósito
09/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
09/07/1991
Vigência até
09/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2020 a 09/07/2021
com multa até 09/01/2022
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2666 | 08/02/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1941 | — | 565 | CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666