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INTERFOLHANominativa

Processo 813.074.509

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

produtos de papéis como papel higiênico,papel toalha e guardanapos.

Titular
  • INTERFOLHA INDUSTRIAL DE PAPÉIS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
10/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2791
publicada em 02/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279102/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
273002/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante BARCELLOS, TUCUNDUVA - ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257405/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 02/07/2024 · revista nº 2791