DIFERENCEMista
Processo 813.077.931
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoout/1995
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.7.253.6.1
Titular
- REDMAX CALCADOS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Dados do processo
Depósito
17/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
17/10/1995
Vigência até
17/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2024 a 17/10/2025
com multa até 17/04/2026
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2862 | 11/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2504 | 02/01/2019 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2324 | 21/07/2015 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos. |
Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862