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SONHO MEUMista

Processo 813.085.829

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

roupa de banho, toalhas de mesa e banho, lençois, colchas, cobertas, cobertores, capas para almofadas, mantas, cortinas, edredom, enfim tecidos e roupas de cama, mesa e banho.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BENEVIDES TEXTIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA · SP/BR
Procurador
ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2029 a 14/08/2030
com multa até 14/02/2031
Última publicação
revista 2551
publicada em 26/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249606/11/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
241518/04/2017Notificação de caducidadeIPAS338
2143990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 26/11/2019 · revista nº 2551