MAXCLOCKNominativa
Processo 813.090.040
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoabr/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 14Joias e relógios
cronógrafos [relógios]; pulseiras de relógios; relógios despertadores; relógios; relógios de parede ou de sala; relógios de pulso; relógios elétricos.
Titular
- MAXCLOCK COMÉRCIO DE RELÓGIOS LTDA. · SP/BR
Procurador
ERCY BEATRIZ BENATTI LONGO
Dados do processo
Depósito
07/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
07/04/1992
Vigência até
07/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/04/2031 a 07/04/2032
com multa até 07/10/2032
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2671 | 15/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1802 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671