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ESTUDIO BNominativa

Processo 813.094.151

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de produção e gravação de filmes e vídeos comerciais; serviços de gravação de documentários e programas para a televisão; serviços de gravação de trilhas sonoras; serviços de locação de equipamentos; serviços de cobertura e gravação de eventos esportivos; serviços de realização e participação em tudo que se relaciona a imagem e som.

Titular
  • RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
12/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1991
Vigência até
12/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/11/2030 a 12/11/2031
com multa até 12/05/2032
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699